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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Sindicato dos Jornalistas entrará com ação coletiva cobrando perdas do FGTS

O Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA) ajuizará ação coletiva na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal (CEF), pedindo que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita por índice oficial que preserve o poder de compra dos valores depositados a partir de janeiro de 1999. O processo judicial parte do entendimento de que a Taxa Referencial (TR), usada atualmente para corrigir o saldo do FGTS, não repõe as perdas inflacionárias.

Durante reunião com jornalistas no último sábado, 22, o assessor jurídico do Sinjor, André Serrão, esclareceu algumas dúvidas sobre a ação coletiva. Ele explicou que a iniciativa, também realizada por outras entidades sindicais espalhadas pelo Brasil, foi motivada pelo número expressivo de trabalhadores prejudicados.

Segundo Serrão, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias em processos relacionados a precatórios. “Isso abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a procurar a Justiça em busca da correção”, disse.

Têm direito, em tese, todos os trabalhadores que tenham recebido depósitos na conta do FGTS de 1999 até hoje. Para entrar com a ação, o trabalhador só precisa de cópias simples de RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, precisará fornecer extrato analítico detalhado da conta do FGTS de 1999 até este ano. O extrato pode ser conseguido junto à CEF, inclusive pela internet, por meio do site www.caixa.gov.br. Após isso, o trabalhador pode se dirigir ao Sindicato de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 18h. Lembrando que é preciso ainda assinar a procuração para que possa ser ajuizada a ação.

No caso de vitória, os trabalhadores com contrato de trabalho ainda vigente não poderão dispor imediatamente dos valores, mas sim tê-los depositados em sua conta do FGTS, até que sobrevenha uma das hipóteses de saque, como por exemplo, a demissão sem justa causa, o uso para aquisição de imóvel residencial ou ser portador de moléstia grave. Para aqueles cujos contratos de trabalho já encerraram, poderão dispor dos valores tão logo a decisão se torne irrecorrível.

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