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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Grupo RBA recorre e justiça do trabalho mantém reintegração

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Belém, Karla Martins Frota, sentenciou nesta segunda-feira, 26, os embargos de declaração protocolados pelo Grupo RBA, e manteve a sentença anteriormente conferida, que julgou totalmente procedente a ação coletiva movida pelo jurídico do Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA), em pela reintegração dos quatro jornalistas demitidos na TV RBA, Diário do Pará e Diário On Line, em setembro do ano passado, logo após o fim do prazo de estabilidade de 45 dias firmada em acordo com o Sindicato.

A empresa foi condenada em primeira instância pela justiça do trabalho no dia 7 de abril, a reintegrar os jornalistas Amanda Aguiar, Felipe Melo, Cristiane Paiva e Adison Ferrera, além de ter que pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, a cada um dos quatro jornalistas demitidos em novembro do ano passado.

Para o assessor jurídico do Sinjor-PA, André Serrão, a juíza Karla Martins Frota reafirmou seu posicionamento a respeito de sua decisão. “Isso reforça que as demissões foram ilegais. A determinação também reafirma o direito pela indenização e a reintegração dos quatro trabalhadores demitidos no Grupo RBA”, explicou Serrão.

A decisão, que reconhece os direitos dos jornalistas, também beneficia toda a categoria, que se sente fortalecida para continuar lutando por mais respeito e condições dignas de trabalho.

Jornalista Vale Mais!

Confira o documento na íntegra:






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