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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Jornalistas têm até o dia 31 de outubro para concorrer ao Prêmio Hamilton Pinheiro de Jornalismo

Até o dia 31 de outubro estão abertas as inscrições para o Prêmio Hamilton Pinheiro de Jornalismo, que reconhecerá as melhores produções jornalísticas relacionadas ao desenvolvimento da mineração no Estado. Idealizado pelo Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral), em parceria com o Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA), o prêmio distribuirá o valor total de R$ 20 mil, sendo R$ 3 mil para as categorias: Jornalismo Impresso, Radiojornalismo, Telejornalismo, Webjornalismo e Revista Especializada. Outros R$ 5 mil serão destinados ao Grande Prêmio HP de Jornalismo, que contemplará o jornalista destaque na imprensa paraense.

Com o tema “Mineração sustentável. Um legado para a nossa gente”, o prêmio visa a reconhecer e prestigiar os profissionais do Pará, além de valorizar os trabalhos voltados para as atividades da mineração. Ano passado, três jornalistas das Organizações Rômulo Maiorana (ORM) foram vencedores nas categorias; Webjornalismo, Jornalismo Impresso e Rádio.
Para Heloá Canali, vencedora em 2013, como autora do melhor trabalho na categoria Jornalismo Impresso, prêmio como este é sempre importante para fomentar a produção de matérias e reportagens jornalísticas. Ela disse que funciona como reconhecimento aos trabalhos bem elaborados, que trazem conteúdo ampliado sobre determinado assunto ao leitor.

“Comecei a participar de prêmios em busca de reconhecimento profissional e graças a Deus tive boas respostas. Por isso é importante que cada vez mais jornalistas participem. É uma disputa sadia em que todos saem ganhando: o jornalista, os segmentos e, principalmente o leitor, que amplia seu conhecimento sobre diversos assuntos que muitas vezes não entram em pauta cotidianamente”, afirmou Heloá Canali.
Bruno Magno, vencedor na categoria Webjornalismo, com a reportagem “Estrada de Ferro de Carajás”, confirmou que participará na segunda edição do prêmio. Ele ressaltou que resolveu se inscrever na primeira edição porque havia feito uma boa matéria sobre a importância da Estrada de Ferro Carajás, apresentando o desenvolvimento da região para as pessoas que moravam ao longo dos trilhos.
“Os jornalistas precisam participar para mostrar a sociedade que o jornalismo também vive de belas histórias. Serve ainda para a valorização da profissão. O reconhecimento do prêmio é mais um estímulo para os bons profissionais que tem histórias para contar sobre o Pará”, observou Magno.

O jornalista Celso Freire, da rádio O Liberal CBN, que já recebeu 20 prêmios ao longo de sua carreira, também foi vencedor na primeira edição. Ele destacou que o Prêmio Hamilton Pinheiro de Jornalismo é muito importante, visto que serve como reconhecimento ao trabalho jornalístico feito para a sociedade, que se mantém informada sobre o que as empresas na área da mineração estão fazendo. “É um assunto que mexe com toda a comunidade, e o jornalista tem o trabalho reconhecido. Neste ano, pretendo inscrever duas matérias especiais”, completou Freire.

Podem concorrer ao prêmio matérias publicadas no período de 01 de novembro de 2013 a 31 de outubro deste ano. A cerimônia de premiação será realizada no dia 27 de novembro. A ficha de inscrição e todas as informações sobre a premiação estão disponíveis no site do Simineral:www.simineral.org.br. Mais informações 8814-1257.

domingo, 21 de setembro de 2014

Greve do Diário do Pará e DOL: um ano de conquistas históricas

A luta dos jornalistas brasileiros por valorização profissional, melhores salários e condições de trabalho é árdua e contínua. É preciso união para somar forças em prol da conquista pelos direitos trabalhistas. O mês de setembro, mais precisamente o dia 20, tem grande significado para os jornalistas paraenses, que tiveram orgulho de presenciar os bravos colegas aderindo à Greve do Diário do Pará e DOL há exatamente um ano. O ato histórico ficará marcado, uma vez que garantiu conquistas reais para os trabalhadores do Grupo RBA. Os jornalistas decidiram pela manifestação por não suportar mais os baixos salários, que não chegavam a R$ 800,00 líquidos para a maioria (alguns sem carteira assinada), as péssimas condições de trabalho (sem água, sem equipamentos adequados para o trabalho), insegurança na apuração das pautas policiais, dentre outras coisas.

Em abril de 2013, mês da data-base dos jornalistas do Grupo, inúmeras tentativas de negociação foram feitas pelo Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA). Diversos ofícios foram enviados pelo Sindicato à empresa, solicitando negociação da pauta de reivindicações dos trabalhadores e todos foram ignorados. Só às vésperas da greve que já havia sido anunciada formalmente pelo Sinjor-PA, ao grupo, houve a primeira mesa de negociação com a empresa. Eles apresentaram suas contrapropostas sem grandes avanços, que foram rejeitadas pelos trabalhadores.
A greve, aprovada em assembleia dos trabalhadores do Grupo RBA, se deu no contexto do movimento "Jornalista Vale Mais", lançado pelo Sinjor-PA. Anteriormente à greve, foram realizadas quatro manifestações da campanha de valorização profissional no Estado. Uma em frente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, outra na TV Record e duas na RBA.
A primeira mobilização que o Sinjor-PA promoveu em frente à TV RBA teve a adesão de dezenas de jornalistas. Representantes do grupo, além de negar acesso de representantes do Sindicato às dependências da sede da emissora, intimidaram funcionários ameaçando-os com demissão caso aderissem ao movimento. Na semana seguinte, os jornalistas voltaram ao mesmo local, fecharam uma parte da Avenida Almirante Barroso, quando houve nitidamente um aumento de adesões.

Em uma onda crescente, os jornalistas novamente foram às ruas, desta vez, em frente à TV Record Belém, para cobrar melhores condições de trabalho e mais valorização do jornalista paraense. Na ocasião, gritaram palavras de ordem e mostraram cartazes com as principais pautas de reivindicações. A pressão funcionou, pois representantes da TV receberam uma comissão do Sindicato e prometeram acatar uma série de reivindicações.

Após uma semana de greve dos jornalistas do Grupo RBA, no dia 27 setembro, foi fechado um acordo entre a empresa e o Sinjor-PA. Dentre os itens acordados estão a instituição do piso salarial para os jornalistas do Diário do Pará, Portal Diário Online e TV RBA, que passou dos R$ 1.000 para R$ 1.300, logo no início de outubro do ano passado. Em abril deste ano, este mesmo piso foi elevado para R$ 1.500. O valor final representou aumento de 50%, um dos maiores reajustes salariais de todo o país.

A conquista representou ainda a garantia de equipamentos de segurança para as equipes de reportagens, principalmente para os que trabalham em editoria de polícia, como colete à prova de balas, além de outras questões básicas, como melhores condições de trabalho.
Como forma de retaliação, o Grupo RBA, após o fim da estabilidade de 45 dias firmado em acordo com o Sinjor-PA, iniciou uma série de demissões arbitrárias. No total, 16 jornalistas foram dispensados de forma vexatória, sendo que a maioria foi surpreendida ainda na recepção da empresa quando chegava para mais um expediente de trabalho. Em apoio aos jornalistas, o Sinjor-PA ajuizou ação coletiva de reintegração e de danos morais contra o grupo. Na primeira ação, a justiça do trabalho obrigou a reintegração e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, a cada um dos quatro jornalistas demitidos em novembro do ano passado. A empresa recorreu, mesmo assim, a expectativa é que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região mantenha a decisão que fez.
Ainda em relação aos processos ajuizados pelo Sinjor-PA, também está andamento, na 5ª Vara do Trabalho de Belém, a ação coletiva em favor de outros cinco jornalistas, também demitidos no Grupo RBA, após a greve.

O movimento aliado à coragem dos trabalhadores do grupo RBA, mostrou para a sociedade todos os problemas enfrentados pela categoria dentro das redações. Os jornalistas também mostraram para o Brasil que só com a união e a força da categoria conseguiremos assegurar nossos direitos.

JORNALISTA VALE MAIS!

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Assembleias setorizadas com os jornalistas das ORM


Sinjor-PA esclarece sobre jornada de trabalho aos jornalistas da Funtelpa

O Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (Sinjor-PA) esclarece aos jornalistas da Funtelpa que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho do jornalista é de cinco horas diárias incluindo o sábado, portanto as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas como horas extras. Tanto em casos em que haja excedente de horas trabalhadas ou jornada de trabalho abaixo da prevista em lei, é possível negociação entre empregado e empregador, para a compensação dessas horas em momento posterior, mas deve estar expresso no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a forma dessa compensação. No entanto, mesmo que isso esteja previsto em acordo coletivo, é importante que todas as situações sejam registradas no Departamento de Recursos Humanos, para evitar prejuízos ao trabalhador e à empresa quando houver necessidade de comprovação junto à Justiça do Trabalho. A falta desse registro no RH foi uma das situações que chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) durante a inspeção que realizou na Funtelpa.

Na proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que foi aprovada pelos jornalistas da Funtelpa, em assembleia realizada no dia 10 de setembro de 2014, e que foi encaminhada à Funtelpa pelo Sinjor, há um artigo que prevê o Banco de Horas para compensação de horas extras, no entanto, jornalistas e respectivas chefias podem negociar sobre a escala de trabalho e plantão, já que o jornalismo é uma profissão que precisa de profissionais em serviço praticamente 24 horas por dia. Porém, todas as horas trabalhadas a mais pelo jornalista têm que ser pagas ou compensadas.

O Sinjor-PA está à disposição dos jornalistas para prestar outros esclarecimentos sobre seus direitos e deveres e alerta os profissionais a desconfiarem de fontes que venham a reproduzir o discurso patronal.

O Sindicato ressalta, ainda, que o MPT está acompanhando de perto toda a negociação do acordo coletivo, que foi inclusive proposto pelo órgão como forma de sanar irregularidades observadas durante a inspeção na Funtelpa, o que torna o acordo uma exigência do MPT junto à Funtelpa, cujos gestores poderão, inclusive, responder por improbidade administrativa, em caso de descumprimento. Por fim, o Por fim, o Sinjor-PA convoca a categoria para que permaneça unida e participante das assembleias até que o acordo coletivo seja fechado e assinado.

Abaixo, publicamos na íntegra os artigos da CLT que tratam do assunto e o artigo da proposta de ACT da Funtelpa:

TRECHO DA CLT QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO DOS JORNALISTAS BRASILEIROS

SEÇÃO XI

DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

Art. 302 - Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.

§ 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.

§ 2º - Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.

Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.

Art. 305 - As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo, quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, não poderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão da importância do salário mensal por 150 (cento e cinqüenta) para os mensalistas, e do salário diário por 5 (cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 306 - Os dispositivos dos arts. 303, 304 e 305 não se aplicam àqueles que exercem as funções de redator-chefe, secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão, chefe de oficina, de ilustração e chefe de portaria.

Parágrafo único - Não se aplicam, do mesmo modo, os artigos acima referidos aos que se ocuparem unicamente em serviços externos.

Art. 307 - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

Art. 309 - Será computado como de trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador .

ARTIGOS DA PROPOSTA DE ACT APROVADA PELOS JORNALISTAS DA FUNTELPA:

Artigos da proposta de ACT aprovada pelos jornalistas da Funtelpa e encaminhada pelo Sinjor à Funtelpa:

Cláusula 7ª - Jornada de Trabalho - Os trabalhadores abrangidos pelo presente ACT cumprirão a jornada de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite, conforme previsto no artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho, que está inserido na Seção XI (Dos Jornalistas Profissionais), do Capítulo I e o Decreto-lei 972, de 1969, em seu artigo 3º, o qual equipara à empresa jornalística, a seção ou serviço de empresa de radiofusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agência de publicidade, onde sejam exercidas as atividades descritas no artigo 2º, o órgão da administração pública direta ou autárquica que mantiver jornalista sob vínculo de direito público e a empresa não-jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa.

Cláusula 8ª - Horas Extras – O trabalho desempenhado além da 5ª hora diária será acrescido de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal, nos dias úteis, e de 100% (cem por cento) sobre as horas realizadas extras laboradas aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º - Banco de Horas - Fica permitida a compensação de horas de trabalho, obedecido o prazo máximo de 6 (seis) meses de sua ocorrência, na forma dos Arts. 59, § 2º, da CLT, e 7º, XIII, da CR88.

§ 2º - Transparência – Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a FUNTELPA disponibilizará aos trabalhadores abrangidos pelo presente ACT, por meio físico ou virtual, cópia dos registros de jornada que contemplem todos os dias do mês trabalhado.

§ 3º - Labor externo – Caso autorizado pelo chefe da equipe, ao término da jornada os empregados que tiverem sido designados para trabalho externo poderão dirigir-se diretamente para suas residências, valendo como prova do horário do término do labor a declaração formulada por escrito pelo encarregado da equipe, ficando o trabalhador dispensado de retornar à empresa para bater ponto.

§ 4º - Escalas extras - No caso de escalas extraordinárias de trabalho, o horário de início da jornada contar-se-á do momento em que o motorista da empresa apanha o empregado, e encerrará no momento em que este é deixado de volta, situação que será atestada pelo encarregado pela equipe, caso requerido pela FUNTELPA.

Jornalista Vale Mais

SINJOR-PA

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Grupo ORM terá que apresentar documentos sobre horas-extras dos jornalistas

Em audiência realizada nesta quarta-feira, 3, na 3ª Vara do Trabalho de Belém, referente à compensação das horas-extras dos trabalhadores das Organizações Rômulo Maiorana (ORM), o juiz Julianes Moraes acolheu o pedido do Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA), e determinou que as ORM apresentem dois documentos relacionados aos jornalistas vinculados às empresas do grupo.

A empresa terá que apresentar à justiça os seguintes documentos: planilhas de controle de banco de horas, bem como a comprovação de eventuais compensações ou pagamento de horas-extras, se houver; e as cópias dos registros de jornada de todos os jornalistas, para que o Sindicato possa conferir se as horas-extras efetivamente praticadas estão sendo incluídas no banco de horas.

Segundo o assessor jurídico do Sindicato, André Serrão, os documentos a serem apresentados pelo grupo devem se referir aos jornalistas vinculados às 14 empresas das ORM, referentes aos últimos cinco anos. “A decisão foi completamente favorável aos trabalhadores. A partir de agora o Sinjor reunirá as provas necessárias para ajuizamento de ações visando ao pagamento das horas-extras trabalhadas pelos jornalistas e não pagas pelas ORM”, explicou Serrão.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Instalada Comissão da Verdade no Pará


Em cerimônia realizada na noite de segunda-feira, 1º, no Espaço São José Liberto, foi instalada oficialmente a Comissão da Verdade no Pará, que tem o objetivo de investigar e tornar público todas as informações sobre os casos de tortura, morte e desaparecimentos ocorridos durante o regime militar no Pará. O Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA) é um dos nove integrantes escolhidos para compor a Comissão, que teve a Lei Estadual assinada em 31 de março deste ano.
A entidade é representada pela jornalista Franssinete Florenzano, que também foi presidente da Comissão da Verdade criada pelo Sinjor-PA, com o intuito de investigar os casos de violação e agressão ao trabalho de jornalistas paraenses, no período de 1964 a 1985, por órgãos da repressão política dos governo militares. Os trabalhos foram realizados com o apoio dos jornalistas Emanuel Villaça, José Maria Pedroso (Piteira), Priscila Amaral e Luciana Kellen. A iniciativa recebeu o apoio da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), por meio da Comissão Nacional da Verdade dos Jornalistas.

Para a presidente do Sinjor-PA, Roberta Vilanova, o trabalho e a experiência da Comissão da Verdade do Sinjor-PA, vai contribuir com as atividades da Comissão da Verdade do Estado. “O material elaborado pelo Sindicato ajudará no processo de investigação, pois foram ouvidos depoimentos de muitos jornalistas paraenses que sofreram na pele a violência da ditadura militar", afirmou.
Juntamente com Franssinete, outros oito componentes fazem parte da Comissão da Verdade no Pará: Renato Theophilo Marques de Nazareth Netto, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – Sejudh; João Lúcio Mazinni da Costa, do Arquivo Público Estadual; Ana Michelli Gonçalves Siares Zagalo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – Segup; Carlos Alberto Barros Bordalo, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa; Edígio Machado Sales Filho, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará; Marco Apolo Santana Leão, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SPDDH; Paulo Cesar Fonteles de Lima Filho, do Comitê Paraense pela Verdade, Memória e Justiça; e Jureuda Duarte Guerra, do Conselho Regional de Psicologia-PA/AP.
Para o presidente da Comissão da Verdade no Pará, Egídio Sales Filho, os trabalhos desenvolvidos farão o levantamento de todas as repressões praticadas na época da ditadura. Ele lembrou o episódio grave ocorrido no Pará, como a Guerrilha do Araguaia. “Temos que mostrar as histórias dessas pessoas que foram torturadas, marcadas e ninguém sabe ao certo o que aconteceu. Esta é uma forma de darmos uma resposta aos familiares e amigos dessas vítimas”, concluiu.